Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 325, de 3 de maio de 1967
DL 325
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, nº II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de arrecadação, movimentação e contrôle aos recursos vinculados às operações da Comissão de Marinha Mercante,
decreta:
Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. CostA E Silva Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Marcos Penna Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1967
*