Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 324, de 27 de abril de 1967
DL 324
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante,
Decreta:
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1967
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