Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 323, de 19 de abril de 1967
DL 323
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Legislação sôbre Impôsto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição Federal,
decreta:
| Até NCr$ 400 de renda líquida mensal ..................................................................................................................................................................................................................................................... | Isento |
| Entre NCr$ 401 e NCr$500 de renda líquida mensal .................................................................................................................................................................................................................................. | 3% |
| Entre NCr$ 501 e NCr$600 de renda liquida mensal .................................................................................................................................................................................................................................. | 5% |
| Entre NCr$ 601 e NCr$800 de renda líquida mensal .................................................................................................................................................................................................................................. | 8% |
| Entre NCr$ 801 e NCr$1.000 de renda líquida mensal ............................................................................................................................................................................................................................... | 10% |
| Acima de NCr$ 1.000 de renda líquida mensal .......................................................................................................................................................................................................................................... | 12% |
Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonto Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1967
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