Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967
DL 322
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços;
CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantiveram os inquilinos em estado de permanente preocupação quanto ao aumento de aluguéis, pôsto que, êsses nem sempre corresponderam aos níveis de elevação das rendas familiares;
CONSIDERANDO ainda que a 1º de maio vindouro entrarão em vigor os novos aluguéis, sendo necessária medida urgente para que as correções se façam ainda no corrente ano;
CONSIDERANDO, finalmente, que os problemas referentes a aluguéis, por sua repercussão, interessam vivamente à segurança nacional, como demonstra o Decreto-lei nº 4, de 7 de fevereiro de 1966, e posteriormente, o Decreto-lei nº 6, de 14 de abril de 1966 do mesmo ano,
decreta:
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1967