Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.201 de 22/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.201 de 22/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.201 – DE 22 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sobre o prazo a que se refere o art. 9º do decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 380 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
J. P. Salgado Filho.