Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 320, de 29 de março de 1967
DL 320
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a exigüidade de tempo de que dispõe o Gôverno para dar cabal comprimento às providências contidas no Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO a conveniência de ser deferir o início da vigência do mesmo diploma legal para data que não só permita a definição ordenada das medidas por êle estabelecida, mais e sobre tudo seu conhecimento e adequação;
CONSIDERANDO as aplicações tributárias decorrentes da aplicação dos títulos criados; e
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência e interêsse público relevante da matéria de que o mesmo objeto,
Decreta:
Brasília, 29 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1967
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