Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3198, de 14 de março de 1941
DL 3198
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1941