Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 319, de 27 de março de 1967
DL 319
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de início para a cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista a urgência da medida e o interesse público relevante,
Decreta:
Brasília, 27 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti
Amaure Raphael de Araujo Fraga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1967
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