Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 3.127 de 19/03/1941

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial 6 artigos

Decreto-Lei nº 3.127 de 19/03/1941

DECRETO-LEI N. 3.127 – DE 19 DE MARÇO DE 1941

Reorganiza o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A Divisão de Contabilidade e a de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, a que se refere o art. 1º, item VI, alíneas b e d, do decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938, ficam transformadas em Divisão de Orçamento e Serviço de Comunicações, respectivamente.
Parágrafo únicoA função de Diretor da Divisão de Contabilidade passa a denominar-se Diretor da Divisão de Orçamento e a de Diretor da Divisão de Comunicações, Chefe do Serviço de Comunicações mantidas as atuais gratificações.
Art. 2.
A Secção de Arquitetura e Engenharia, a que alude o art. 17 do decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938, fica transformada em divisão de Obras, a qual passa a integrar o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Fica criada, no Quadro Único do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Diretor da Divisão de Obras.
Parágrafo únicoFica fixada em 9:600$0 (nove conto e seiscentos mil réis) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 4.
Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura fica assim constituído:

Divisão de Pessoal (D.P.)

Divisão de Material (D.M.)

Divisão de Orçamento (D.O.)

Divisão de Obras (D.Ob.)

Serviço de Comunicações (S.C.)

Tesouraria (T.)

Biblioteca (B.).

Art. 5.
Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação criada por este decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 8:000$0 (oito contos de réis).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.

Getúlio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo