Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.127 de 19/03/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.127 de 19/03/1941
DECRETO-LEI N. 3.127 – DE 19 DE MARÇO DE 1941
Reorganiza o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Divisão de Pessoal (D.P.)
Divisão de Material (D.M.)
Divisão de Orçamento (D.O.)
Divisão de Obras (D.Ob.)
Serviço de Comunicações (S.C.)
Tesouraria (T.)
Biblioteca (B.).
Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.