Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.116 de 13/03/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.116 de 13/03/1941
DECRETO-LEI N. 3.116 – DE 13 DE MARÇO DE 1941
Prorroga o prazo estabelecido no art. 36 do decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica o prazo estabelecido no art. 36 do decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.