Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3107, de 12 de março de 1941
DL 3107
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando a conveniência da manutenção dos serviços agrícolas mantidos sob regime de acordos com o Estado de Sergipe,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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