Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3080, de 28 de fevereiro de 1941
DL 3080
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Siderúrgica Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que a construção exploração da usina da Companhia Siderúrgica Nacional, prevista o plano aprovado pelo decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, constitue empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1941, 120º da Independência o 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
J .P Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1941
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