Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 305, de 28 de fevereiro de 1967
DL 305
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. CASTELLO BRAnCO Octávio Bulhões
Roberto Campos
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 10.3.1967 e retificado em 24.4.1967
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