Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 30, de 17 de novembro de 1966
DL 30
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, ao Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
"IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados."
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1966
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