Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2987, de 27 de janeiro de 1941
DL 2987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a comissão a ser paga aos particulares pela venda de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1941
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