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Decreto-Lei nº 2.975 de 23/01/1941

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Decreto-Lei nº 2.975 de 23/01/1941

DECRETO-LEI N. 2.975 – DE 23 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 38 e 48 do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam os prazos estabelecidos nos arts. 38 e 48, do decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogados até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

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