Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.973 de 23/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.973 de 23/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.973 – DE 23 DE JANEIRO DE 1941
Inclue nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, anexas ao decreto-lei nº 2.913, de 30 de dezembro de 1940 a função gratificada de Chefe do Serviço de Repressão do Contrabando e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.