Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2971, de 22 de janeiro de 1941

DL 2971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GeTULIO Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.