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Decreto-Lei nº 297, de 28 de fevereiro de 1967

DL 297

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
Programa
Subprograma
Projeto (1)
Atividades (2)
Nº de Ordem
EspecificaçãoDESPESASTOTAL
ProjetoAtividade
10.02.1.0313Saneamento
Saneamento básico ......................................
Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários .........
5.79417.553
10.02.1.0314Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua ........10.165
10.02.1.0315Participação no Capital da CAENE ................................
Saneamento Rural .........................................................
1.5942.100
10.04.1.0316Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes “Ema”,
“Feiticeiro” e “Nova Floresta”, no Ceará..........................................
Estudos e Pesquisas. ...........................................
2.5001.847
10.14.1.0317Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias ......1.847
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTelLO branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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