Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 295, de 28 de fevereiro de 1967
DL 295
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que, conquanto deva extinguir-se, a 15 de março próximo o Conselho Nacional de Economia, por fôrça do disposto no artigo 181 da Constituição Federal a vigorar naquela data, permanece, entretanto, válida e operante a legislação que conferiu inúmeros e relevantes encargos de natureza técnica, no quadro economico-financeiro do país, encargos êsses carentes de oportuna e adequada sub-rogação a outros órgãos do poder público;
CONSIDERANDO, ademais, que o ente aludido de rico e volumoso documentário especializado, e de uma biblioteca do mesmo teor de valor inestimável;
CONSIDERANDO que, concomitante com a manutenção de tarefas, normativas que não podem sofrer solução de continuidade, cumpre promover, através de plano prèviamente estudado, a transferência gradativa do elemento pessoal e do elemento material de órgãos em apreço para os setores da administração federal que os possam, proveitosamente, absorver, em bem do interêsse coletiva;
CONSIDERANDO que se impõe o reconhecimento de um período de transição entre o estágio legal anterior e o posterior, de modo a ensejar providências que assegurem a eficácia na transformação a ser realizada;
CONSIDERANDO que se torne assim, necessario, cuidar dessa situação administrativa, sob a orientação de servidores categorizados do órgão a extinguir-se e com a colaboração dos conselheiros inativos,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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