Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 292, de 23 de fevereiro de 1938
DL 292
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o uso da ortografia nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência 50º da República.
GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
M. de Pimentel Brandão
Fernando Costa
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2 de 1938
Regras para a acentuação gráfica
1. Usar-se-ão ó acento agudo, o acento circunflexo e oacento grave. Não será usado o trema.
2. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as palavras esdrúxulas: pássaro, pêssego.
3. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, as formas verbais agudas ou monossilábicas tônicas, que ficam terminando em vogal por ter caído a consoante final: dí-lo, pô-lo, dí-lo-ei.
4. Levam o acento competente, agudo ou circunflexo, os oxítonos terminados em a, e, i, o, u, tônicos, seguidos ou não, de s: tupí, tupís.
5. Tomam acento agudo as palavras cuja vogal tônica é e ou o abertos dos ditongos éi, éu, éi: fiéis, chapéu, sóis, jibóia, idéia.
6. Tem acento agudo o i tónico da sequência vocálica aía: saía, baía, caía.
7. Levam o acento conveniente, agudo ou circunflexo, monossílabos tônicos terminados nas vogais a, e, o, seguidas, ou não, de s: pá, Brás.
8. Leva o acento circunflexo o o tônico fechado, seguido de o ou os: perdôo, vôos.
9. Usa-se o acento grave na contração da preposição a com o artigo definido ou pronome demonstrativo feminino átono a, ecom os demonstrativos aquele, aquela, aquilo. Gustavo Capanema.
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