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Decreto-Lei nº 2885, de 19 de dezembro de 1940

DL 2885

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 – Pessoal

Consignação V – Indenizações

S/c. n. 47 – Ajudas de custo

08 – Rede de Viação Cearense................................................................................................ 4:000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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