Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2873, de 14 de dezembro de 1940
DL 2873
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, e a entrega de documentos de quitação com o Serviço Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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