Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967
DL 286
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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