Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.858 de 11/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.858 de 11/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.858 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre o processo e julgamento de contravenções referidas no Decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição .
decreta:
“b) os que transportarem, conduzirem, possuirem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, derem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuirem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade”.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.