Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2851, de 10 de dezembro de 1940
DL 2851
- Art. 7º O presidente da Junta e seu suplente serão nomeados pelo Presidente da República com exercício por dois anos podendo ser reconduzidos. A nomeação recairá em bacharéis em direito, de reconhecida idoneidade moral, especializados em legislação social.
-
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições do Decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, que organiza a Justiça do Trabalho.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
*