Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 285, de 28 de fevereiro de 1967
DL 285
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o tratamento fiscal das pessoas jurídicas nos casos de fusão ou incorporação considerados de interêsse para a economia nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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