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Decreto-Lei nº 282, de 28 de fevereiro de 1967

DL 282

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4 de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de NCr $ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros novos), para atender no exercício de 1967 as despesas de gratificação especial devidas pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835 de 21 de dezembro de 1966.
Art. 2.
O Crédito Especial de que trata o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

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