Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 282, de 28 de fevereiro de 1967
DL 282
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4 de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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