Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 281, de 28 de fevereiro de 1967
DL 281
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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