Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 279, de 28 de fevereiro de 1967
DL 279
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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