Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 273, de 28 de fevereiro de 1967
DL 273
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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