Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2673, de 4 de outubro de 1940
DL 2673
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o alistamento militar e dá outras providências
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GEtulio Vargas
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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