Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2645, de 1 de outubro de 1940
DL 2645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S. Francisco Xavier.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo;
Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército,
decreta:
Depósito Central de Material de Engenharia
Depósito Central de Material Sanitário
Depósito Central de Material Veterinário
Depósito Central de Material de Transmissões
Estabelecimento Central de Material de Intendência
Laboratório Químico Farmacêutico Militar
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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