Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.600 de 19/09/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.600 de 19/09/1940
DECRETO-LEI N. 2.600 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Dá outra, redação ao § 3º do art. 58 do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, que dispõe sobre o serviço de loterias
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando que ao Poder Público incumbe o dever de reprimir, pela forma mais eficaz, os jogos proibidos que, à sombra das loterias, se vêm alastrando de modo altamente nocivo à economia popular,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.