Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 26, de 30 de novembro de 1937
DL 26
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 13 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1937
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