Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2.556 de 03/09/1940

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 2.556 de 03/09/1940

DECRETO-LEI N. 2.556 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1940

Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º, do decreto-lei número 2.154, de 27 de abril de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 45 dias, o prazo determinado, no art. 7º, do decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940, para a expedição do regulamento dispondo sobre a organização interna da, S.N.A.P.P., processos de execução de serviços a seu cargo e sobre o modo de composição e funcionamento do Conselho de Administração.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo