Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.556 de 03/09/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.556 de 03/09/1940
DECRETO-LEI N. 2.556 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º, do decreto-lei número 2.154, de 27 de abril de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.