Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2541, de 29 de agosto de 1940
DL 2541
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 42 do decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.Francisco Campos.
CLBR PUB 31/12/1940 005 000277 1 Coleção de Leis do Brasil