Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2500, de 16 de agosto de 1940
DL 2500
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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