Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2473, de 2 de agosto de 1940
DL 2473
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 89 do decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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