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Decreto-Lei nº 2.448 de 25/07/1940

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Decreto-Lei nº 2.448 de 25/07/1940

DECRETO-LEI N. 2.448 – DE 25 DE JULHO DE 1940

Dispensa, para pagamento das subvenções federais relativas ao ano de 1940, o cumprimento do disposto no art. 14, § 2º, do decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O pagamento das subvenções federais concedidas para 1940 às instituições assistenciais e culturais independerá da satisfação da condição estabelecida no art. 14, § 2º, do decreto-lei número 527, de 1 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

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