Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.442 de 23/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.442 de 23/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.442 – DE 23 DE JULHO DE 1940
Altera os arts. 31, n. X, e 269 do decreto-lei n 2.035, de 27 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 31, X, substituir o Presidente em todos os casos; o Corregedor, nos impedimentos ocasionais e nas férias, acumulando com as deste as suas próprias funções”.
“Art. 269 – O Presidente do Tribunal de Apelação será, sempre substituido pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente e o Corregedor se substituirão, simultaneamente, nos impedimentos ocasionais e nas férias, acumulando as respectivas funções. Quando forem ambos impedidos e nos demais casos serão substituidos pelos Desembargadores, na ordem de antiguidade”.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.