Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2436, de 22 de julho de 1940
DL 2436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brasil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
considerando que a Brazil Railway Company, constituida no Estado de Maine, Estados Unidos da América do Norte, para financiar realizações industriais no Brasil, envolve na sua administração e atividades altos interesses nacionais;
considerando que a mesma Companhia tem sido impontual nos seus pagamentos aos credores da massa de capitais que para tais empreendimentos levantou nas Bolsas de Paris, Londres e Bruxelas, acarretando com isso, desde muito, descontentamentos, dúvidas e confusões nocivos ao crédito público;
considerando que os subscritores dos diversos empréstimos contraidos pela Brazil Railway Company e suas filiadas, ao empregarem suas economias nos empreendimentos referidos, confiaram na tutela que aos seus interesses asseguraria a administração pública do Brasil;
considerando que, desde 18 de julho de 1917, acha-se a Brazil Railway Company sob o regime de uma concordata que não teve homologação da Justiça brasileira e vive sob a administração de pessoas cujo mandato é de duvidosa legitimidade;
considerando que esses administradores têm tratado ao seu arbítrio, não só os interesses do crédito e da economia do Brasil, como tambem os cabedais dos debenturistas e credores da empresa;
considerando que dos mais recentes balanços da Brazil Railway Company se verifica que os seus administradores, embora tenham embolsado, ha mais de vinte anos, os valores representativos do resgate total das obrigações da Sorocabana Railway Company, da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sob os mais especiosos pretextos deixaram até agora de atender aos compromissos assumidos, entrando em conflito público com seus debenturistas e permitindo que continuem a circular, em condições desmoralizadoras para o crédito do País, os títulos de dívida das mencionadas empresas;
considerando que esses valores de resgate orçaram em cerca de dois milhões de libras esterlinas, para a Sorocabana RaiIway Company, em mais de duzentos e oito milhões de francos franceses para a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e em mais de duzentos e vinte milhões de francos belgas para a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil:
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940
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