Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2419, de 10 de março de 1988
DL 2419
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
| Classe de Renda | Renda Líquida CZ$ | Alíquota % |
| 1 | Até 100.000,00 | Isento |
| 2 | de 100.001,00 a 205.000,00 | 10 |
| 3 | de 205.001,00 a 315.000,00 | 15 |
| 4 | de 315.001,00 a 440.000,00 | 20 |
| 5 | de 440.001,00 a 580.000,00 | 25 |
| 6 | de 580.001,00 a 770.000,00 | 30 |
| 7 | de 770.001,00 a1.170.000,00 | 35 |
| 8 | de 1.170.001,00 a 1.650.000,00 | 40 |
| 9 | Acima de 1.650.000,00 | 45 |
| Classe de Renda | Renda Líquida Mensal CZ$ | Alíquota % |
| 1 | Até 20.000,00 | Isento |
| 2 | de 20.001,00 a 53.100,00 | 10 |
| 3 | de 53.101,00 a 107.400,00 | 15 |
| 4 | de 107.401,00 a 180.800,00 | 20 |
| 5 | de 180.801,00 a 279.600,00 | 25 |
| 6 | de 279.601,00 a 385.500,00 | 30 |
| 7 | de 385.501,00 a 520.900,00 | 35 |
| 8 | de 520.901,00 a 621.000,00 | 40 |
| 9 | Acima de 621.000,00 | 45 |
1º As deduções admitidas para o cálculo da renda líquida mensal ficam reajustadas para:
2º O disposto neste artigo aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 1º de abril de 1988.
3º O desconto sobre os rendimentos pagos ou creditados posteriormente ao mês-calendário de aquisição do direito aos rendimentos deve ser efetivado em conformidade com a tabela vigente naquele mês.
4º A tabela de que trata este artigo será corrigida monetariamente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, pela aplicação de coeficiente que traduza a variação do valor da OTN ocorrida no período. A primeira correção far-se-á em julho de 1988.
1º Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, também não incidirá o imposto de renda na declaração, desde que o contribuinte tenha auferido exclusivamente rendimentos dessa natureza.
2º O Ministro da Fazenda poderá elevar os limites previstos neste artigo.
Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1988