Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2417, de 26 de fevereiro de 1988
DL 2417
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as operações de repasse de recursos de fomento do Tesouro Nacional para instituições financeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.1988