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Decreto-Lei nº 2.414 de 16/07/1940

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Decreto-Lei nº 2.414 de 16/07/1940

DECRETO-LEI N. 2.414 - DE 16 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude em crédito especial de 39:483$9 para pagamento, no corrente exercício, de um Diretor Padrão P - em comissão, do Departamento Nacional da Criança

O Presidente da República, usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de trinta e nove contos quatrocentos e oitenta e tres mil e novecentos réis (39:485$9) para atender, no período de 5 de março a 31 de dezembro do corrente ano, o pagamento do vencimento do cargo de Diretor - Padrão P - em comissão, do Departamento Nacional da Criança, do Quadro I do referido Ministério, criado pelo decreto-lei n. 2.024, de 17 de fevereiro de 1940.
Art. 2.
Fica sem aplicação na Subconsignação 1 - 1ª Região - Quadro I, da Consignação I - Pessoal Permanente, Verba 1 - Pessoal do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude a importância de trinta contos e seiscentos mil réis (30:600$0), saldo da verba para pagamento a um Diretor - Padrão N - em comissão, da Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância, do Quadro I do mesmo Ministério, extinto pelo citado decreto-lei.
Art. 3.
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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