Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.393 de 11/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.393 de 11/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.393 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 100:000$0 para pagamento a Juizes de casamento
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto artigo 412 do Decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro último,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.