Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2375, de 8 de julho de 1940
DL 2375
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.
Art. 2.
Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940
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