Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2350, de 31 de julho de 1987
DL 2350
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS ( Grupo SIDERBRÁS ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Hugo Castelo Branco
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987