Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2340, de 26 de junho de 1987
DL 2340
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1987