Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2332, de 9 de junho de 1987
DL 2332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1987